domingo, 24 de março de 2013

Resumo Crítico: O Enfermeiro e a Construção da Autonomia Profissional no Processo de Cuidar

“Autonomia caracteriza a faculdade de se governar por si mesmo, possuir liberdade ou independência moral ou intelectual, a propriedade pela qual o homem pretende poder escolher as leis que regem sua conduta” (BUENO FMG, 2002; RIBEIRO JMF, 2009).
Para que um indivíduo tenha a liberdade ou independência, sendo ela moral e ou intelectual, para fazer a escolha de algo é necessário que se tenha conhecimento por aquilo que se vai optar, no caso de um enfermeiro ou técnico, ele necessita ter conhecimentos específicos para fazer uma escolha e saber que uma escolha mal sucedida poder acarretar danos não só para ele como também para um paciente.
Esse indivíduo, sendo paciente, também tem o direito de ser autor de seu próprio destino, ou seja, de fazer sua escolha. Para isso ele precisa ter uma orientação para formar sua opinião.
“A autonomia em enfermagem caracteriza a capacidade do enfermeiro de cumprir os seus deveres profissionais de uma forma auto determinada cumprindo os critérios legais, éticos e práticos da profissão” (Ribeiro, 2009).
A enfermagem e sua equipe pode ter o livre arbítrio de realizar uma prática na qual ele tome a iniciativa, sem ser submisso ao médico, desde que ele saiba o que está fazendo e conduza a prática com competência e responsabilidade e, desde que, não haja violação de suas normas profissionais e normas morais.
O profissional de enfermagem tem a capacidade de conduzir sua equipe e sua prática de maneira livre desde que o mesmo tenha conhecimento para isso.
O processo de cuidar tem um conjunto de saberes próprios, onde se incluem maneiras práticas de cuidar para proporcionar ao indivíduo um bem estar, independentemente de seu problema de saúde. Porém, para que se tenha esse bem estar, o profissional precisa tomar suas próprias decisões e, muitas vezes, sem interferências exteriores e, para tal ato, ele precisa ter conhecimentos para não agravar o estado do paciente.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): “é direito do profissional exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos” (2007, 78p).
A autonomia do profissional de enfermagem diz respeito à realização de suas práticas com liberdade, desde que o mesmo tenha habilidades e conhecimentos para que ele saiba como e quando tomar uma decisão.
No processo de cuidar cabe ao enfermeiro o trabalho intelectual e ao técnico o trabalho manual essa divisão foi feita desde os tempos de Florence Nightingale, onde a mesma tinha ajuda de mulheres de classe social elevada que eram treinadas para supervisionar o trabalho e de mulheres de classe mais inferiores, essas eram responsáveis pelo trabalho manual, elas entravam em contato direto com o individuo.
Essa divisão pode muitas vezes acarretar em conflitos entre os profissionais fazendo com que haja uma desvalorização de seus serviços e uma ação negativa voltada ao serviço prestado ao paciente, proporcionando também uma interferência na autonomia do profissional enfermeiro, ou técnico.
Para que seja resgatada essa autonomia, é necessário que se tenha uma ênfase no processo de cuidar e uma valorização do mesmo.
 De acordo com Colliere (1989) “é importante conhecer a natureza dos cuidados, definir os domínios de decisão e iniciativa do exercício de enfermagem, saber quando e como os enfermeiros devem intervir na vida das pessoas”.
É de essencial importância que o enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem possam valorizar seus serviços, colocando em prática todos seus conhecimentos e mostrando suas competências para que os mesmo possam ter a autonomia de tomar uma decisão e ter a capacidade de saber qual é o momento certo para isso e qual a melhor maneira de se fazer isso, pois, os conhecimentos que são repassados para esses profissionais permitem com que os mesmo tenham habilidades para tomar uma decisão sem a necessidade de interferência de outros, porém, esses profissionais precisam saber que nem sempre iram ter uma autonomia plena, pois precisam lidar com regras e precisam lidar com a hierarquia que é imposta a eles. Mas isso não os impede de tomar uma decisão correta de vez em quando.
Pode-se dizer então, que um profissional bem qualificado tem o direito da autonomia desde que o mesmo se empenhe para fazer esse dereito valer a pena e desde que não vá prejudicar ninguém  seja sua equipe, o paciente e até mesmo o próprio profissional. Porém para que isso possa acontecer, o profissional precisa ter conhecimentos de seus direitos e deveres para saber até onde ele pode tomar uma decisão e para não passar por cima de suas chefias, pois, mesmo que um profissional tenha o livre arbítrio ele precisa respeitar regras e principalmente deve ter noção dos riscos que uma decisão pode acarretar.
A enfermagem e sua equipe tem como prioridade o bem estar do paciente, por tanto, qualquer decisão deve ser tomada para beneficiar o mesmo e um profissional qualificado sabe quando e qual decisão tomar se for necessário.
A autonomia nem sempre é usada por todos os profissionais de enfermagem, muitos ainda temem por tomar algumas decisões, não que não saibam o que estão fazendo mais por insegurança por isso, a necessidade de uma educação continuada para que o profissional possa ter a confiança do que está fazendo e repassar essa confiança para o paciente. Cabe a esse profissional um trabalho realizado com responsabilidade e dedicação, pois, trabalhar na área de enfermagem é isso se dedicar para cuidar e proporcionar o bem estar para o outro, por tanto, a autonomia usada com responsabilidade satisfaz tanto o profissional como principalmente o paciente.

Referências
BUENO, Flora Marta Giglio e QUEIOZ, Marcos de Souza. O enfermeiro e a construção da autonomia profissional no processo de cuidar. Rev, bras. enfermagem. [online]. 2006, vol. 59.
STANCATO, Kátia e GONÇALVES, Marcelle Castro dos Santos. Autonomia do enfermeiro: Concepções dos profissionais técnicos em enfermagem. Revista Eletrônica Acervo Saúde. Disponível em: www.acervosaude.com.br/artigo_022_99.html.
Acessado em: 22 de março de 2013.
RIBEIRO, Jorge Manuel da Silva, Autonomia Profissional dos Enfermeiros. Dissertação de Mestrado em Ciências de Enfermagem. Disponível em: repositório-aberto.up.pt/bitstream
Acessado em: 25 de março de 2013

Discentes: Andrieli Matias   
                Camila Araujo
                Laurena Dias
                Marly Góes

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